segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Parcelamento de débitos federais - Refis da Crise

Após aproximadamente 6 meses de espera, os pacotes tributários lançados pelo governo no final de 2008, através da MP 449/2008, com o objetivo de reduzir os impactos da crise mundial, foram convertidos na Lei 11.941/2009.

Algumas alterações substanciais ocorreram nos textos originais, em razão de diversas emendas efetuadas nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal). O Novo parcelamento vem sendo chamado por muitos de “Refis da Crise”.

O programa de parcelamento abrange os débitos com a Receita Federal, Procuradoria Nacional e INSS, podendo ser feita a adesão entre o período de 17/08/2009 e 30/11/2009.

Contudo, grande parte das empresas têm encontrado dificuldades para:

- Análise do contencioso administrativo e judicial para desistência de processos e inclusão dos respectivos débitos no parcelamento;

- Verificação de eventual prescrição, em decorrência da Súmula Vinculante nº 8 do STF evitando a inclusão desnecessária no parcelamento;

- Levantamento dos débitos junto aos órgãos envolvidos (Receita, Procuradoria e Previdência);

- Definição de fluxo de caixa destinado à quitação das parcelas;

Os principais benefícios são a possibilidade de parcelamento dos débitos vencidos até 30/11/2008 em até 180 (cento e oitenta) vezes ou sua quitação à vista, em ambos os casos com benefícios significativos, como redução de multas de mora, de ofício, multas isoladas, juros de mora e especialmente isenção total de encargos legais. Todos eles merecem especial avaliação.


Considerando que cada contribuinte (pessoa física ou jurídica) se encontra em uma situação particular e específica é importante que seja efetuado um levantamento fiscal e processual, para que sejam verificados os benefícios que poderão ser aplicados ao contribuinte.
Recomenda-se, portanto, a consulta à assessoria jurídica, para verificar o passivo tributário da empresa (administrativo e judicial), como também proceder à simulação da adesão ao Novo Refis, visando evitar exclusões prematuras e buscar o equilíbrio em face das dívidas existentes perante a RFB, PGFN e Previdência.