quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Veículos Usados - Atenção na troca, venda ou compra

O proprietário de veículo automotor ao trocar, vender ou comprar, agora deve observar a recente Portaria nº 288, do Denatran.

Muitos aborrecimentos, perda de tempo, discussão judicial são gerados exatamente pela falta de transferência do veículo, pois efetuada a venda, o vendedor continua responsável pelo veículo até que seja efetuada a transferência no Detran, podendo ser responsabilizado por multas, pontos na carteira e até mesmo danos decorrentes de colisões, atropelamentos, roubos, dentre outros.

Por outro lado, o comprador pode até mesmo sofrer a penhora/bloqueio do veículo, além da dificuldade de ser ressarcido por eventuais multas e pontuações, geradas pelo antigo proprietário, quando não providenciada imediata transferência. Em casos mais graves, após a venda, resta impossibilitada a transferência do veículo, seja por irregularidade na documentação, no veículo, ou até mesmo por não ser localizado o vendedor, por mudança de endereço ou até mesmo óbito, o que implica em transtornos ainda maiores.

Com a nova Portaria (nº 288 do Denatran) foram uniformizados os procedimentos e as bases cadastrais, vez que antes de sua edição, apesar da comunicação e do bloqueio do veículo, o vendedor continuava recebendo as multas, tributos e pontuação em seu nome, justamente pela falta de padronização e organização dos órgãos estaduais.

Atualmente, as multas e demais comunicações devem ser encaminhadas ao comprador indicado. Além disso, a comunicação de venda deverá ser atualizada imediatamente, garantindo que seja visualizada em todo o território brasileiro, ao contrário do que acontecia anteriormente em que somente se visualizava no estado onde o veículo encontrava-se registrado.

Para que seja efetivada e processada eletronicamente, a comunicação de venda deverá conter os dados a serem fornecidos pelo vendedor (antigo proprietário): a) identificação do comprador com nome ou razão social, RG, CPF ou CNPJ, endereço completo e data; b) Identificação do veículo por meio da Placa e CPF ou CNPJ do vendedor.

Por fim, com a nova Portaria, o vendedor que efetuar a comunicação deverá ter maior segurança devendo se isentar da responsabilização por infrações cometidas pelo comprador que não efetuou sua transferência, podendo ser evitada futura discussão judicial a respeito.

Um comentário:

  1. Muito bom isso vai diminuir muito os problemas com as compras de carros enfim esperamos que outras medidas tb sejam tomadas para melhorar ainda mais as negociaçoes.

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