sexta-feira, 24 de dezembro de 2010

Feliz Natal e Excelente 2011

Prezados Amigos e Clientes:
As decisões favoráveis são frutos de muita dedicação, confiança e colaboração mútua entre o cliente e o profissional.
Certamente os familiares, os amigos e os colaboradores são fundamentais para o sucesso dessa parceria.
Desejo que em 2011 essa harmonia se amplie para novas conquistas.
Feliz Natal e Excelente 2011.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Ajuda-alimentação não pode ser paga em dinheiro

A ajuda-alimentação ou vale-alimentação não pode ser pago em dinheiro, pois caracteriza salário, portanto, incide INSS, FGTS, além de outros reflexos salariais, como base para horas extras, adicional noturno, férias, 13º, DSR, dentre outros.

Somente a ajuda-alimentação fornecida pelo empregador não terá caráter salarial se for instrumental à prestação de serviços, ou seja, extremamente necessária, a exemplo de fornecimento de refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for obrigação derivada de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza salarial; ou ainda, se for entregue como parte do Programa de Alimentação ao Trabalhador participante do PAT. Somente nestes casos a parcela não sofrerá incidência de contribuições previdenciárias e demais reflexos.

Dessa forma, somente quando regularmente inscrito como empresa participante do PAT a ajuda-alimentação não terá caráter salarial, não integrando o salário para nenhum efeito legal.

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domingo, 5 de dezembro de 2010

Atraso na Entrega das Obras gera Indenização por Dano Material e Moral

Recentemente inúmeros Consumidores vêm se deparando com um problema em comum, qual seja, o atraso na entrega das obras do imóvel adquirido na planta. Com o fortalecimento do mercado imobiliário associado à expansão do crédito aos Consumidores, houve um aumento significativo dos imóveis que são vendidos “na planta”, na quase totalidade desse imóveis o contrato determina uma data para entrega das obras / chaves ao Comprador.

Contudo, as incorporadoras e construtoras não vêm cumprindo o prazo de entrega, sendo que em alguns casos as obras possuem atraso de mais de 2 anos, o que leva ao Comprador que adquiriu o imóvel na planta para se livrar do aluguel ou até mesmo investir, acabar tendo prejuízos em virtude do atraso na entrega das obras/chaves.

Por outro lado, as Construtoras justificam seu atraso em uma cláusula contratual que prevê a tolerância de até 180 dias do prazo estipulado para entrega definitiva do imóvel. Entretanto, com freqüência o Judiciário vem afastando a aplicação de referida Cláusula e considerando a mesma uma Cláusula Abusiva.

Para que o comprador não fique no prejuízo perante a Construtora é necessário que seja proposta uma ação judicial visando pleitear a indenização por danos materiais e morais ocorridos em virtude do atraso na entrega do imóvel.

Outro aspecto importante, no momento de entrega das chaves o Comprador deve estar atento se o imóvel está sendo entregue de acordo com o memorial descritivo, bem como se existe a possibilidade de fechamento da sacada no projeto e a se sacada consta como área privativa do apartamento.

O Judiciário vem sendo condizente com a situação dos consumidores e condenando as construtoras a pagar um aluguel durante todo o período de atraso até a efetiva entrega das chaves. Além disso, as Construtoras também estão sendo condenadas por Dano Moral decorrente do atraso na entrega do imóvel e que por muitas vezes coloca o comprador em situação extremamente desconfortável, como em alguns casos, em que os mesmos necessitam morar de favor em algum parente e são obrigados a providenciar algum depósito para os seus pertences, enquanto aguarda a finalização da obra.

Por fim, cumpre destacar que o prazo para propositura de ação judicial é de 5 anos contados da data do atraso na entrega, em razão disso, muitos compradores que passaram por referida situação, mas atualmente encontram-se residindo no imóvel, podem buscar a indenização na Justiça. Mas devem agilizar.

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terça-feira, 30 de novembro de 2010

Mala Branca no Futebol é crime!

O Futebol envolve muito dinheiro e o resultado de uma partida e um campeonato pode alterar significativamente o rendimento de clubes e de empresas patrocinadoras. O oferecimento de dinheiro ou outra vantagem para que uma equipe de futebol ou seus jogadores ganhem uma partida – a chamada mala branca – além de afetar a conta financeira do campeonato, e prejudicar patrocinadores e a credibilidade das competições, é ilegal e imoral.
Segundo o advogado Caio Medauar, muito se fala em ética e moralidade, mas quando o assunto é futebol, parece que esses conceitos são menos importantes. Mas não são. A prática esportiva presume o respeito às regras, à ética e à moralidade, chamados por alguns de fair play.
Além de antiético, imoral e prejudicial a patrocinadores, tal prática configura crime de acordo com a nova redação do Estatuto do Torcedor, e infração disciplinar no CBJD, podendo os infratores serem presos e até banidos do futebol.
A verdade é que, suspeitas de mala branca e de corpo mole de jogadores sempre colocam em dúvida o profissionalismo dos atletas envolvidos, e também se tais pessoas que aceitam dinheiro para ganhar não aceitariam também para perder, ou se não se esforçariam para ganhar seus jogos diante do não oferecimento de alguma quantia.
Da mesma forma, caso a disputa do campeonato fique entre um time grande e rico e uma equipe pequena, seria de se imaginar que permitir a mala-branca não geraria uma maior influência do poder econômico no resultado do campeonato.
Apesar da polêmica ser parte do atrativo do desporto, sempre que envolva influências externas no resultado de uma partida ou competição, tal situação prejudica a credibilidade do campeonato, das instituições esportivas e dos próprios atletas, diminuindo o interesse de torcedores, e principalmente de patrocinadores, que não querem que sua marca seja vinculada a ilegalidades e imoralidades.

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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

30 de novembro - Prazo para utilização dos créditos da Nota Fiscal Eletrônica

O consumidor/contribuinte que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Eletrônica para abatimento no IPTU só tem até o dia 30 (trinta) deste mês para indicar imóveis que receberão desconto no IPTU 2011.
Os créditos acumulados poderão ser usados para imóvel próprio, de um parente ou amigo.
O contribuinte deverá observar que a utilização dos créditos para abatimento no valor do IPTU não o exime de efetuar o restante do pagamento na forma da legislação pertinente. Caso o valor restante do IPTU não seja regularmente pago implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito.

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segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Ação de investigação de paternidade pode ser requerida a qualquer tempo

Em recente decisão, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu afastar a decadência da ação de investigação de paternidade proposta por um jovem depois de seus 22 anos, determinando o prosseguimento da ação.

Ao recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que acolheu a decadência extinguindo a ação de investigação de paternidade, o jovem afirmou que não seria possível limitar o direito de alguém buscar a verdade real acerca do vínculo parental em decorrência de já estar registrado.

Segundo o entendimento do STJ, na hipótese de ser a pretensão do autor a investigação de sua paternidade, a ação é imprescritível. Contudo, caso o objeto seja a impugnação da paternidade consignada no registro existente, a ação de sujeita ao prazo de 4 anos previsto no artigo 1.614 do Código Civil de 2002.

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Prazo para recolhimento de depósito e custas processuais é prorrogado no TRT-2

Em virtude da greve nos serviços bancários em outubro de 2010, o TRT da 2ª Região prorrogou o prazo para o recolhimento de depósitos e custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista.

O pagamento de depósitos recursais deverá ser comprovado, nos feitos em trâmite no tribunal, até o quinto dia útil imediato ao fim da greve.

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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

Construção de churrasqueira e forno de pizza

A construção de churrasqueira e forno de pizza ou de pão em áreas comuns de prédios, primeiramente, depende de aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias ou comuns.
Cumpre destacar que é vedada a alteração das características da construção após a concessão do “Alvará de encerramento da Construção” (popular “habite-se”) que é um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências que a legislação local (municipal) estabelece para a aprovação de projetos. Qualquer modificação do projeto depende de nova planta e aprovação da Prefeitura.
Portanto, não pode ser construída em área de acesso, corredor, fechar saída ou portão. Por certo, a construção de uma churrasqueira ou forno não depende de "alvará", mas desde que realizada em área comum (Condomínio) dependerá da aprovação mínima legal exigida, que pode ser maior conforme Assembleia e Estatuto; além de observar a distância mínima da chaminé do muro vizinho; não representar alteração do projeto original, especialmente em corredores e áreas de acesso; manter a segurança, salubridade, aeração e insolação do prédio e apartamentos; não provocar fumaça ou desconforto entre os moradores.
Da mesma forma, não pode ser construída numa sacada de prédio, pois a sacada ou varanda pertence à fachada do prédio e portanto é considerada área comum, ou de uso misto, conforme o caso, onde a construção da mesma representará mudança do projeto, afetando a estética, a salubridade, a funcionalidade, a segurança e o conforto dos demais condôminos.
Como a concessão do “Habite-se” num prédio depende de verificação e alvará do Corpo de Bombeiros, a construção de uma churrasqueira ou forno num corredor, por exemplo, que pode ter sido considerado como rota de fuga em caso de emergência, provavelmente estará irregular junto ao referido Corpo de Bombeiros, comprometendo a Segurança dos Condôminos, bem como a integridade do prédio e até mesmo eventual recusa de Indenização por Seguradora em caso de sinistro, pois a descaracterização do prédio pode provocar tal recusa.
Além disso, a fumaça, o cheiro ou odor, o calor e demais componentes que estão na fumaça podem comprometer a salubridade dos apartamentos e até mesmo a saúde, a segurança e o conforto dos moradores.
O morador tem direito à aeração e insolação, que podem ser comprometidos com uma chaminé exalando fumaça.
Quando da construção deve observar distância mínima do muro divisório (com os vizinhos), e especialmente não pode encostar à parede divisória chaminés, fogões ou fornos, justamente para respeitar o "Direito de Vizinhança".
A convivência, especialmente nas grandes cidades, necessita do respeito recíproco, que somente é alcançado mediante a nossa sujeição às limitações do exercício do direito de propriedade, que compreende inclusive a “Função Social da Propriedade”, cujo direito ao bem-estar dos habitantes encontra previsão até mesmo na nossa Constituição Federal, além do Código Civil, Plano Diretor e Código de Obras e Edificações.
Os Condomínios, dentre eles tanto o Síndico quanto os Condôminos, devem sempre estar atentos a tais construções, pois além de irregulares, provocam o desconforto dos moradores, especialmente em prédios verticais, bem como obrigações de demolição, reparação e multas.
Cabe a cada um de nós zelar pela convivência em sociedade, especialmente nos grandes centros, pois o desconforto do vizinho nunca deve ser tratado com descaso.
Cobrar do Poder Público faz parte do nosso direito, mas cumprir as normas, mesmo aparentemente simples, do nosso cotidiano, como o direito do nosso vizinho, nos torna cidadãos conscientes, merecedores a conviver em sociedade.

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terça-feira, 28 de setembro de 2010

Anistia do Estado de São Paulo cancela dívidas do ICMS

O Governo do Estado de São Paulo cancelou os débitos de ICM e ICMS abaixo de R$ 3.170,00, mesmo que não constituídos ou inscritos em divida ativa. A remissão inclui as dividas já em execução fiscal.

O cancelamento até o limite de R$ 3.170,00 atinge somente os débitos fiscais que, em 31 de dezembro de 2009, tenham vencido há mais de 05 (cinco) anos.

Contudo, o cancelamento poderá ser concedido independentemente do valor na hipótese do fato gerador ter ocorrido há mais de 15 (quinze) anos, caso o estabelecimento esteja inativo ou seus sócios não sejam encontrados há mais de 05 (cinco) anos, ou ainda, o processo administrativo ou judicial esteja sem tramitação há mais de 05 (cinco) anos.

Importante destacar que o cancelamento concedido pelo Estado de SP não se aplica aos débitos já parcelados, bem como não autoriza a restituição, compensação ou levantamento de importância já depositada em juízo.


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sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Ampliado Prazo para Implantação do Ponto Eletrônico

O Ministério do Trabalho e Emprego ampliou para o dia 1º de março de 2011 o prazo para as empresas se adaptarem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico. A data inicial de vigência estava prevista para o próximo dia 26 de agosto, mas estudo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) mostrou que poderia haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação.

A nova portaria, publicada nessa quinta-feira (19), modifica apenas a data de entrada em vigência, que seria no próximo dia 26 de agosto, para o dia 1º de março. O novo equipamento de ponto eletrônico terá que imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.

O Ministério do trabalho afirmou que nenhuma empresa será obrigada a adotar o sistema de ponto eletrônico, e apenas aquelas que já utilizam o sistema terão que se adequar.

O controle eletrônico de ponto, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, apresenta vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento. Contudo, dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto pode servir para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas.


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quinta-feira, 22 de julho de 2010

Reabertura de Prazo para indicar débitos a serem incluídos no Refis (tributos federais)

A Receita Federal e a PGFN reabriram o prazo para o contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido indique se incluirá todos ou apenas parte dos seus débitos.

O contribuinte que ainda não se manifestou tem até o dia 30 de julho de 2010 para manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos.

O contribuinte que optou pela NÃO-INCLUSÃO da totalidade de seus débitos no parcelamento terá que informar, até o dia 16 de agosto de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem parcelados.


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sexta-feira, 25 de junho de 2010

Últimos dias para Inclusão Total dos Débitos Federais no Refis

O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá até o dia 30 de junho de 2010 manifestar-se a respeito da inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção.

Os contribuintes que não se manifestarem até 30/06/2010 terão seus pedidos de parcelamento automaticamente cancelados. A conclusão da consolidação dos débitos não será efetuada neste momento, portanto, o valor das parcelas não será alterado de forma automática.

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quarta-feira, 23 de junho de 2010

Advogado Caio Medauar toma posse na OAB/SP do Ipiranga.

Na data de ontem, 22 de junho, advogado Caio Medauar, do escritório do advogado José Humberto, tomou posse como Presidente das Comissões de Defesa do Consumidor e de Direito Desportivo da 100ª Subsecção da OAB/SP - Ipiranga.

Tal fato se torna ainda mais relevante, tendo em vista a proximidade da realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil, sendo que os temas esportivos serão o foco dos debates.

O evento contou com a presença de autoridades que prestigiaram o evento, além do advogado José Humberto.

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sexta-feira, 18 de junho de 2010

Aluguel: Recolhimento mensal de I.R.

O aluguel auferido por pessoa física ou jurídica em decorrência da locação de imóveis, enquadra-se no conceito de renda previsto no CTN e, como tal, deve ser tributado pelo Imposto de Renda. Além disso, o aluguel constitui base de cálculo para a incidência do PIS/COFINS, uma vez que integra a receita bruta das pessoas jurídicas que o recebem.

A pessoa física que recebe o aluguel de outra pessoa física estará, em princípio, submetida à tributação do IR mensal, por meio do conhecido sistema “Carnê-Leão” quando o aluguel for superior a R$ 1.500,00. Por outro lado, se for pago por uma pessoa jurídica, o IR deverá ser retido pela fonte pagadora. Em ambos os casos, o cálculo do imposto devido deverá ser feito com base na tabela progressiva do IRPF, antecipando-se, dessa forma, em ambos os casos, o valor devido quando da Declaração

Ademais, o regime de tributação das receitas de aluguel recebido pela pessoa física é mensal e a título de antecipação do que seria devido na ocasião da DIRPF, devendo portanto, serem tributadas na medida em que forem efetivamente recebidas.

É importante destacar que independentemente da data em que o valor é repassado pela administradora, o fato gerador do IR ocorre na data do pagamento do aluguel pelo Locatário.

Com relação ao pagamento do aluguel por pessoa física, os pagamentos mensais do “Carne Leão” deverão ser declarados na DIRPF do beneficiário do aluguel. A falta de recolhimento mensal, sujeita o beneficiário do aluguel à multa isolada de 50% do valor do IR não recolhido, mesmo que tenha declarado na respectiva DIRPF.

No que tange ao pagamento do aluguel por pessoa jurídica, esta deverá:

a) Reter o IR sobre os valores pagos com base na tabela progressiva, sob pena de multa de 75% sobre o valor que deveria ter sido objeto de retenção;

b) enviar ao final de cada exercício, no prazo estabelecido pela Receita Federal o “Informe de Rendimentos Pagos e Impostos Retidos”, vez que a não apresentação no prazo legal sujeita o declarante ao pagamento de 02 multas, sendo uma delas de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado se a informação prestada sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte for falsa, sem prejuízo de outras penalidades administrativas ou criminais.

Cabe destacar que as Imobiliárias devem informar à Receita Federal os valores recebidos a título de aluguéis, mensalmente, através da DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias).

Contudo, do valor do aluguel recebido pela pessoa física podem ser deduzidos, impostos, taxas, emolumentos, aluguel pago pela sublocação do imóvel, despesas pagas para sua cobrança ou recebimento e despesas com condomínio relativas ao bem. Assim, sempre que a pessoa física que o receber tiver arcado com esses pagamentos, o beneficiário deverá informar o valor liquido efetivamente recebido na respectiva DIRPF.

Dessa forma, resta evidenciado que a tributação do aluguel pela pessoa física ou jurídica que o recebe constitui matéria complexa, merecendo apreço além da visão contratual, também sob a visão tributária, fiscal e contábil, possibilitando a correta compreensão e cumprimento das disposições pertinentes.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Copa do Mundo de 2014 no Brasil já começou para as Empresas

Pipoca, bebida gelada e TV LCD. A Copa do Mundo de 2010 já começou e todos corremos para comprar todo tipo de apetrecho e, nos preocupar como cobrir o período dos jogos com amigos e familiares.

Porém, em 2014, a Copa do Mundo será no Brasil. Será que o país e as empresas estão preparadas para as oportunidades de negócios que surgirão no maior evento do mundo? Essa é a importante preparação dos brasileiros e das empresas, para a grande demanda que se aproxima.

A importância do planejamento na Construção do Parque Olímpico de Londres que sediará os Jogos Olímpicos de 2012 foi o destaque do evento realizado no dia 09 de junho pelo Sinaenco – Sindicato de Arquitetura e Engenharia – É possível termos uma Copa sustentável em 2014 no Brasil? - que contou com a participação do advogado Caio Medauar, integrante do escritório do advogado José Humberto.

Na oportunidade, o palestrante John Patiffer, reforçou que em Londres foi realizado um planejamento de 9 (nove) anos, que incluiu um forte planejamento jurídico do projeto, que cuidava de licenças ambientais, impactos nos arredores, contratos com fornecedores, e muito mais.

E para o Mundial de 2014 o Brasil está atrasado na criação da infra-estrutura necessária para receber um evento de grande porte, que criará uma infinidade de negócios. Desde a construção e reformas dos estádios, ampliação das redes hoteleiras, rodoviárias, aeroportuárias, mobilidade urbana, além da ampliação do comércio e prestação de serviços, serão necessários contratos, colaboradores, importações, financiamentos, parcerias e tantos outros negócios, sem contar com as inúmeras obras públicas que terão que ser realizadas, cujas contratações ocorrerão através de licitação.

Logo após o Mundial de 2014, as Olimpíadas que serão realizadas em 2016, darão continuidade nos investimentos, especialmente no atendimento aos turistas e visitantes, desde a simples localização de hotel, bar, restaurante, parque, local de lazer, divertimento, esporte e cultura, pois o turista não estará limitado somente aos eventos principais, mas consumirá nas cidades onde houver passatempo e bons motivos para conhecer, entreter, divertir e assim conhecer melhor nossa cultura. Os impactos econômicos que os preparativos deverão gerar são 330 mil empregos diretos e 400 mil temporários durante a realização do evento, 600 mil visitantes, que já contam com 65 destinos turísticos mapeados para explorar durante o período de realização dos jogos, além de uma audiência televisiva de 30 bilhões de pessoas no mundo todo durante a transmissão da Copa.

A exemplo dos grandes eventos esportivos acontecidos recentemente, um dos maiores impactos que a Copa de 2014 deverá causar está relacionado à questão ambiental, devendo todo o investimento ser realizado de forma sustentável, gerando além de riquezas para o país um verdadeiro legado no que tange a preservação e despoluição do meio ambiente. Esse legado deverá permanecer após a realização dos jogos e possivelmente incluirá o Brasil como um dos maiores roteiros turísticos do planeta. Assim, a injeção de recursos que haverá no Brasil deverá transformá-lo em um país com melhor infraestrutura para o turismo.

Com tantas oportunidades de negócio, o planejamento será fundamental, inclusive na parte jurídica, devendo o empresário se cercar de todas as garantias possíveis para a realização de negócios, evitando contratos mal feitos, processos e autuações desnecessárias, além de estar plenamente preparado para concorrer em licitações e concorrências privadas.

Você está preparado?

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quinta-feira, 10 de junho de 2010

JH Souza Advocacia participa de festa de encerramento da Liga de Basquete

No ultimo dia 08 de junho, ocorreu a cerimônia de encerramento do Novo Basquete Brasil - NBB – no Clube Pinheiros, que contou com a presença do advogado José Humberto, bem como do membro do STJD do Basquetebol o advogado Caio Medauar.

Na ocasião estavam presentes os principais astros da temporada, que consagrou o Universo-Brasília como campeão e o Ala Marcelinho do Flamengo como melhor jogador do torneio, além de estrelas renomadas do Basquete, como Hortência, Guerrinha, Chuí, dentre outros.

O NBB nasceu da necessidade de os clubes organizarem uma competição nacional, criando-se um torneio que ao final da segunda temporada já é um sucesso de público e patrocínios.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Nova reunião do Tribunal da CPB

O Tribunal Disciplinar Pleno do Comitê Paraolímpico Brasileiro – CPB novamente se reuniu na data de ontem (07 de junho), para julgar caso de “doping” de uma atleta paraolímpica.

Na ocasião estiveram presentes os advogados Dr. José Humberto e Dr. Caio Medauar, Presidente na Comissão disciplinar que acompanharam os trabalhos desse Tribunal Pleno.

Trata-se de iniciativa pioneira do CPB, que permitirá que as competições dos atletas portadores de deficiência recebem julgamento de juristas imparciais e especialistas, com transparência e agilidade.

Participação do Dr. Caio Medauar no Tribunal do Comitê Paraolímpico Brasileiro

O Comitê Paraolímpico Brasileiro criou o Tribunal Disciplinar, tendo como principal finalidade julgar casos em que atletas paraolímpicos de diversas modalidades tenham praticado algum ato de indisciplina, como por exemplo: expulsões, suspensões e “doping”.

Na Ocasião, o advogado Dr. Caio Medauar, especialista em Direito Desportivo e membro dos principais Tribunais Desportivos do país foi eleito Presidente da Comissão Disciplinar, que teve seu primeiro julgamento no último sábado 05 de junho.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Supermercado é condenado a pagar salário de Gerente por distribuir funções aos demais empregados

Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho entendeu que um supermercado, ao repassar a vários empregados a responsabilidade de um gerente, quando de suas férias, deve pagar a diferença.

Quando o Gerente do supermercado entrava de férias, a empresa distribuía as responsabilidades entre outros empregados que não exerciam referida função. Diante dessa situação, um desses empregados requereu perante a Justiça do Trabalho o pagamento do salário substituição, em acréscimo ao seu salário, quando realizava as funções de Gerente em conjunto com demais empregados.

A empresa interpôs recurso perante o TST, contra suas condenações anteriores, alegando ser devido o salário substituição somente nos casos em que o empregado substituto tenha exercido integralmente a função realizada pelo substituído.

Contudo, o TST manteve a condenação da empresa a pagar a diferença salarial pela substituição do gerente nas férias, com reflexos em outras verbas trabalhistas. A relatora do recurso observou que a CLT, bem como a CF conferiu ao empregado tratamento isonômico pelo exercício das mesmas atribuições do Gerente, garantindo o recebimento de remuneração condizente com as tarefas desempenhadas.

Assim, a medida adotada pela empresa de dividir as responsabilidades de gerente entre outros empregados não afastou a isonomia, pela qual o empregado substituto faz jus à remuneração do substituído.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Em Junho o Contribuinte deverá indicar os Débitos Federais a serem incluídos no Refis

O Contribuinte que aderiu ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 e teve seu pedido deferido deverá, no período de 1º a 30 de junho de 2010 informar quais débitos deseja incluir no parcelamento.

Importante destacar que a inclusão de todos os débitos no parcelamento consiste na confissão irretratável e irrevogável dos débitos constituídos e confere o direito de emitir a Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, conjunta ou específica, pela Internet, nos sites da PGFN ou da RFB, desde que não existam outros impedimentos.

Caso não ocorra a inclusão dos débitos no período assinalado o Contribuinte terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

TST decide que arbitragem não pode ser usada na área trabalhista


Recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) parece ter dado fim a uma discussão que há alguns anos divide a Justiça, qual seja, o uso da arbitragem na área trabalhista.

Ao julgar um recurso, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais concluiu que a arbitragem não se compatibiliza com os direitos do trabalhador e, portanto, não poderia ser usada para discutir litígios entre empresa e empregado. A decisão atinge especialmente as multinacionais, que por uma questão cultural adotam a arbitragem para a discussão de possíveis conflitos com seus executivos.

A Lei da Arbitragem estabelece que o método só pode ser aplicado para direitos patrimoniais disponíveis. Contudo, o TST entendeu que, no caso do trabalhador, os direitos discutidos não seriam disponíveis.

A decisão da Justiça Trabalhista tem como objetivo coibir os abusos praticados pelas chamadas câmaras de arbitragem de fachada, onde o trabalhador é encaminhado a essas câmaras, sem o devido esclarecimento do que seria a arbitragem, sendo passada a impressão de que estaria participando de um julgamento.

Acordo “sem reconhecimento de vínculo” na Justiça do Trabalho deve recolher 31%

Por vezes as expressões “sem reconhecimento de vínculo empregatício”, “trabalhador avulso”, “contribuinte individual” ou mesmo “autônomo” traduziam a dispensa do recolhimento de contribuição previdenciária. Muitas vezes os acordos celebrados na Justiça do Trabalho davam tal impressão e o INSS não se manifestava, pois de certa forma reconhecia a precariedade do trabalhador avulso, autônomo, contribuinte individual ou sem vínculo empregatício.

Contudo, quando o contratante, tomador de serviços ou empregador for empresa (Pessoa Jurídica) deve reter 11%, recolher de sua parte 20%, totalizando 31%.

Esse compreende o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) nos acordos judiciais sem reconhecimento de vínculo empregatício (autônomos), onde a empresa tomadora dos serviços deve proceder o recolhimento da contribuição previdenciária. Por sua vez, o INSS está mais atento a tais acordos e intervindo nos mesmos, ainda que após a homologação, exigindo sua parte (31%). Por certo, nem sempre tal exigência é cabível, mas merece especial atenção aos acordos “sem vínculo empregatício”, pois pode ser exigido valor por vezes até mesmo superior ao que seria devido num caso de “reconhecimento de vínculo” ou “com registro”.

Com a nova possibilidade de Execução da contribuição Previdenciária na própria Justiça do Trabalho, o INSS pode interferir na própria Reclamação Trabalhista e ali mesmo, onde fora celebrado o acordo, exigir a contribuição e até mesmo executar, com penhora on-line. Evidente que existem exceções e cada caso merece especial atenção, pois nem sempre tal contribuição pode ser devida, assim como o Imposto de Renda.

A decisão abre precedentes para que a União (INSS e Receita Federal) manifeste-se nos processos em que acordos judiciais foram homologados, buscando a incidência de 31% sobre o valor do acordo.

sábado, 24 de abril de 2010

Imposto de Renda 2010

Os contribuintes obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física deverão entregá-la até o próximo dia 30 de abril. Para facilitar a elaboração da Declaração do Imposto de Renda – Pessoa Física, é importante destacar as seguintes observações:

A) POSSUIR TODOS OS COMPROVANTES;
Embora não seja necessário enviar nenhum comprovante à Receita Federal, é importante estar de posse de todos os comprovantes de renda e de despesas, na hora de preencher a Declaração, tais como:
- Comprovante de rendimentos (fornecido pelas empresas que efetuaram os pagamentos); - Comprovante de rendimentos financeiros (fornecido pelas instituições financeiras que pagaram ou creditaram rendimentos financeiros
- decorrente, por exemplo, de aplicações financeiras do contribuinte);
- Comprovantes de pagamentos a instituições de ensino regular (educação infantil, ensino fundamental e médio, curso superior, pós-graduação, ensino técnico e tecnológico);
- Comprovantes de pagamentos a entidade de previdência privada (inclusive PGBL);
- Comprovantes de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames, próteses ortopédicas e dentárias, com indicação dos respectivos números de inscrição no CPF ou no CNPJ;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia (quando decorrente de acordo homologado na Justiça ou de sentença judicial);
- Comprovantes de recolhimento do carnê-leão (DARFs) no caso de recebimentode pensão alimentícia e aluguéis;
- Despesas escrituradas no Livro Caixa (somente para autônomos – trabalho não assalariado);
- Comprovantes de recolhimento do INSS patronal do empregado doméstico (GPS);
- Comprovantes relativos a aquisições e vendas de bens e direitos (automóveis, imóveis, contratos e alterações contratuais, etc.);
- Informações sobre créditos referentes a empréstimos efetuados a empresas das quais participa;
- Cópia de Demonstrativo de Ganhos de Capital apurados em eventuais venda de bens imóveis, imóveis ou de participações societárias;
- Comprovante de restituição do IR recebida no ano de 2008;
- Comprovantes de operações na Bolsa de Valores ou de Futuros ou cópia doDemonstrativo de Renda Variável;
- Informação sobre créditos da Nota Fiscal Paulista feitos na conta corrente bancária pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, separando rendimentos tributáveis na Declaração (resgate) e prêmios de sorteios (que serão incluídos como rendimentos tributados exclusivamente na fonte).
B) SABER COMO FUNCIONA O PROGRAMA GERADOR DA DECLARAÇÃO
Com o intuito de evitar equívocos que possam levar à malha fina, é preciso ter o prévio conhecimento das funcionalidades do programa disponibilizado pela Receita, bem como saber corretamente o valor que deve ser incluído em cada campo da Declaração, tendo o máximo de cuidado para não errar no momento de preencher os dados. Dentre os erros mais freqüentes destacam-se os seguintes:- Digitar valores (recebidos ou referentes a despesas) com zeros a menos ou a mais; - Digitar CPF's e CNPJ's de fontes pagadoras com erro; - Digitar CPF's e CNPJ's de prestadores de serviço (despesas médicas, escolas, etc) com erro.

C) PEDIR AJUDA ESPECIALIZADA
Em que pese alguns terem conhecimento de como manusear o programa, o conhecimento do que pode e deve ser informado em cada campo exige um pouco mais de conhecimento, especialmente os códigos. Cada operação (compra, venda, aplicação, doação, receita, despesa) tem tratamento próprio previsto na Legislação do Imposto de Renda. Portanto, considera-se aconselhável procurar ajuda especializada de um contador ou um advogado;

D) TESTAR DIVERSAS FORMAS DE DECLARAR - PEQUENO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Muito embora as despesas e receitas já estejam fechadas, ainda é possível escolher formas mais benéficas para declarar. Assim, o declarante pode optar:Entre o modelo completo (considera despesas com educação, médicas, previdência privada, etc), e o simplificado (substitui todas as deduções por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis com limite de R$ 12.743,63.
No modelo completo devem ser relacionados os pagamentos efetuados a pessoas físicas, tais como pensão judicial, aluguéis, arrendamento rural, instrução, honorários profissionais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, etc. e pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração).
Importante: somente despesas médicas e odontológicas são dedutíveis, as demais poderão interferir na variação patrimonial.
Se vale a pena fazer a declaração em conjunto com o cônjuge ou em separado;
Se vale a pena declarar os dependentes (ou se é melhor cada dependente entregar a sua declaração).
E) NÃO DEIXAR PARA A ÚLTIMA HORAPara o correto preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, é importante que o declarante tenha tempo suficiente para preencher corretamente a Declaração.Quem perder o prazo poderá pagar Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo será de R$ 165,74 e o valor máximo será de 20% do imposto de renda devido.

quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Acordo de compensação de horas deve ser escrito e atualizado

A compensação de horas de trabalho corresponde em acrescer a jornada de determinados dias em função de outro suprimido, sem que essas horas configurem como horas extras.

Normalmente a compensação de horas tem como objetivo a redução ou supressão do trabalho aos sábados, acrescentando tais horas durante a semana. Contudo, para tanto, faz-se imprescindível que o “acordo individual de compensação de horas”, feito entre um empregado e seu empregador, seja por escrito, não sendo aceito ajuste tácito, ou seja, de forma verbal.

O artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal exige, para a compensação da jornada de trabalho, a realização de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O não atendimento da exigência constitucional faz com que sejam devidas, como extras, as horas trabalhadas além da jornada prevista em contrato. Assim, a compensação só é permitida por força de acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho.

Na jornada de trabalho para fins de compensação, permite-se prorrogar até o máximo de 2 horas diárias, respeitando-se a duração normal de 44 horas semanais e o limite máximo diário de 10 horas, observando-se o limite da categoria profissional.

Importante ressaltar que o acordo inicial (escrito) deverá refletir a real jornada de trabalho do empregado, sendo que em havendo alteração da jornada de trabalho no curso do contrato de trabalho, deverá ser retificado o acordo para compensação nos exatos termos da alteração do horário.

De acordo com o art. 74, § 1º, da CLT, o acordo de compensação deve ser anotado no livro ou ficha de registro dos empregados, com validade por até 02 (dois) anos.

Ainda quanto à duração da jornada diária de trabalho, o art. 71, da CLT, determina a concessão do intervalo, o qual se destina à recomposição física do trabalhador, por intermédio da alimentação e repouso.

Na jornada de trabalho com até quatro horas não existe obrigatoriedade para a concessão de intervalo, salvo disposição específica de lei ou norma coletiva de trabalho. Duração de trabalho superior a quatro horas e inferior a seis, o intervalo será de quinze minutos. Por fim, quando o trabalho for prestado por mais de seis horas contínuas, o intervalo para refeição e descanso será de uma hora, podendo estender-se até duas horas. O contrato de trabalho escrito, o acordo ou a convenção coletiva de trabalho poderá prever um intervalo superior a duas horas (art. 71, caput, CLT).

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido somente por ato do Ministério do Trabalho, quando, ouvida a Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os respectivos empregados não estiverem em regime de trabalho prorrogado a horas suplementares. Cumpre destacar que, via de regra, o mínimo de 1 hora deve ser rigorosamente cumprido.

Ressalta-se que nada impede de se firmar acordos de compensação e prorrogação simultaneamente, desde que a soma deles não ultrapasse o limite máximo de 10 horas de jornada diária ou 2 horas diárias de acréscimo.

Por derradeiro, a jornada deve observar os limites da Constituição Federal, da Consolidação das Leis do Trabalho, da Convenção Coletiva e, por último, o acordo entre as partes (por escrito), sob pena de ser considerado nulo e, portanto, a incidir horas extras.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Nova Lei do Inquilinato

As mudanças na lei adequaram majoritário entendimento do Judiciário, onde algumas isoladas decisões tumultuavam os trâmites, como a possibilidade legal do Fiador exonerar-se das suas responsabilidades quando houver por parte do locatário (inquilino) separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, ocasião em que a locação prossegue com o companheiro que permanece no imóvel, desde que comunique no prazo legal. Contudo, sempre que o fiador tiver a intenção de desoneração, o mesmo ficará obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 após a notificação ao locador.
Ainda sobre o fiador, regulou o vínculo do fiador até efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado.

Da mesma forma, agora previsto em lei, a ação de Despejo pode ser cumulada (proposta conjuntamente) com o pedido de cobrança dos alugueres e acessórios, o que ainda era rejeitado por alguns juízes

Outro aspecto importante revela-se na ampliação das hipóteses de concessão de medida liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 dias. A nova lei acrescentou 4 incisos que possibilitam a concessão de liminar, tais como necessidade de reparações urgentes no imóvel determinadas pelo poder público, ausência de apresentação de novo fiador quando possível sua exigência pelo locador, término do prazo da locação não residencial no prazo legal, falta de pagamento de aluguel e acessórios quando o contrato estiver desprovido de qualquer das garantias previstas nas disposições pertinentes.

A nova lei do inquilinato também alterou a questão da purgação da mora (pagamento do aluguel devido para não ser despejado), de acordo com a alteração não será admitida a utilização dessa faculdade se o locatário já houver utilizado nos 24 meses anteriores a propositura da ação, diverso do previsto anteriormente.

Visando dar maior agilidade às decisões proferidas pelo Judiciário a lei termina que o despejo ocorra no prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel, prazo muito inferior aos 180 dias previsto na lei anterior. Além disso, foi retirada a expressão “trânsito em julgado”, que evitava o despejo na pendência de recurso, o que poderia levar anos.