quarta-feira, 20 de abril de 2011

Animais barulhentos deverão ser retirados de condomínio

Apesar de regulamentos de alguns condomínios permitirem a permanência de animais de pequeno porte em apartamentos, tal disposição não deve prevalecer quando algum morador se sentir incomodado. Certamente animais não devem viver em locais fechados, especialmente apartamentos. Além de afetar sua saúde física, os animais sofrem distúrbios diversos.
Muitas vezes esses animais, especialmente cachorros, em tais condições, tornam-se agressivos. Na maioria dos casos os animais de estimação ficam sozinhos o dia todo, cuja solidão, falta de exercícios e por vezes sujeira, provoca nos cães latidos incessantes, que além do seu sofrimento, incomodam os demais moradores e funcionários do prédio, que não são obrigados a conviver com isso.
Como se não bastasse, o mau cheiro oriundo de tal apartamento provoca irritação, incômodo e até constrangimento aos demais moradores e frequentadores, pois muitas vezes em razão do dono do animal estar acostumado, o mau cheiro também revela insalubridade.
Em tais casos, pode ser considerado maus tratos com animais deixá-los sozinhos por longo período.
Em ações promovidas por moradores de condomínios edilícios o Tribunal de Justiça de São Paulo tem decidido pela retirada de animais que produzem ruídos acima do permitido pela norma vigente. Tal decisão tem fundamento na lesão ao direito à tranquilidade e perturbação de sossego de vizinhos. O não cumprimento de tal decisão, pode submeter o proprietário do animal ao pagamento de multa.



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domingo, 17 de abril de 2011

Dicas de Segurança em Condomínio

A segurança preventiva dos condomínios está ligada diretamente aos hábitos de síndicos, zeladores, funcionários, moradores e frequentadores. Os moradores, na maioria dos casos são os que mais contribuem para que essas oportunidades apareçam, sempre em nome da comodidade.

Cabe a todos colaborar com a segurança, pois quanto maiores forem as dificuldades, obstáculos, como grades, alarmes, câmeras, cercas, ofendículo, controle de acesso, cadastro de usuários, moradores, frequentadores, veículos, mais difícil será para aquele que pretende praticar um delito.

O morador deve sempre se lembrar que o Condomínio existe para segurança, portanto, o acesso deve ser rigoroso. O condômino não pode ser ou querer que os funcionários sejam tolerantes com entregadores ou mesmo parentes, pois num momento pode ser um simples frequentador, funcionário ou familiar, mas numa outra oportunidade poderá ser um ex-entregador que agora pode integrar uma quadrilha, um ex-funcionário revoltado com uma demissão, um ex-cônjuge que agora está querendo se vingar de algo.

Por ser Condomínio, onde todos devem preservar a coletividade, existe a necessidade de se criar normas e procedimentos visando sempre diminuir as “oportunidades”.

O advogado Marcos Camargo recomenda que o cumprimento das normas de segurança por todos os moradores e funcionários deve ser visto como uma obrigação e não como “perda de tempo”.

Descumprir as próprias normas estabelecidas pelo condomínio é a primeira atitude a ser banida, com multas se necessário, pois desestrutura qualquer sistema de segurança. Outro erro muito comum é em relação ao controle de acesso para a garagem. O profissional de portaria não deve tentar identificar o veículo, mas especialmente quem está dentro do veículo, se está acompanhado de estranhos. E, na dúvida, não abrir o portão. Para sua própria segurança, o condômino deve se comunicar com o porteiro, permitindo que seja visto, com quem está e se está correndo algum risco, como um sequestro.

Não se trata de violação de privacidade, mas de segurança.

Por vezes os condôminos não se preocupam em observar o movimento das áreas internas do condomínio pelo circuito de TV, comprometendo todo o investimento em equipamentos de segurança. Todos são responsáveis e devem observar e informar qualquer anormalidade.

Além disso, é comum que as pessoas, ao chegar próximo do edifício, esqueçam de verificar se há estranhos nas imediações ou mesmo se os funcionários de vigilância e portaria estão devidamente posicionados.

Outro equívoco básico é o morador entrar no condomínio juntamente com as visitas. Para as visitas deve existir sempre um sistema ou controle de identificação, por mais incômodo que esse procedimento possa parecer. Um sistema de controle de identificação valoriza o Condomínio e consequentemente o imóvel.

Porteiros não são vigilantes e aquela função não se confunde com essa.

Deixar as chaves do apartamento ou do carro na portaria e repreender funcionários que causem algum transtorno justamente por cumprir as normas de segurança do condomínio são práticas que devem ser erradicadas.

O advogado José Humberto recomenda que mesmo estando a pé, ao se aproximar do Condomínio, em verificando a existência de pessoas na portaria aguardando para entrar, mesmo que sejam entregadores ou visitantes, deve evitar entrar junto, abrir ou exigir que o porteiro abra o portão, pois pode estar sendo impedido de entrar e o condômino estará violando uma regra básica de segurança e se colocando em risco. Deve assim o condômino dar mais uma volta, esperar liberar ou não a entrada da pessoa estranha, mudar o caminho até que se resolva.

Outra medida recomendável é a identificação de seus familiares enquanto estiverem hospedados na sua residência. O porteiro e demais funcionários não tem obrigação de “adivinhar” que aquela pessoa é seu irmão, tia, cunhada, sobrinha, etc...Além disso, deve ser identificado na portaria, bem como se esses trarão ou não “convidados”, pois exatamente por não integrarem o Condomínio são somente visitas e portanto não devem trazer outras visitas e frequentar as áreas de lazer do prédio. Em geral, os atritos em Condomínios são causados por visitas e nem sempre pelo próprio condômino que muitas vezes desconhece os exageros e violações das regras praticados por suas visitas.

Ao chegar perto de casa, nunca entrar diretamente na garagem sem antes verificar se há estranhos por perto, na dúvida, dê outra volta no quarteirão e ligue para a portaria ou a segurança do condomínio para que esta fique alerta com sua entrada.

A atitude de cada um trará reflexos à vida de todos.




quinta-feira, 7 de abril de 2011

Registro de Marcas, Patentes e Domínios

O registro da Marca da empresa pode ser mais importante do que se imagina, pois mesmo promovendo a abertura da empresa e depois de alguns anos com a marca consolidada e conhecida tanto por fornecedores como consumidores e de repente, se recebe uma intimação para que mude o nome de sua empresa pois aquela marca foi registrada por uma empresa que acabou de surgir.
O nome empresarial é válido apenas no estado em que foi registrada a empresa, a logomarca, a marca que se irá trabalhar para fortalecer devem ser protegidas com o registro da marca, é bastante similar a uma propriedade de imóvel, só quem registra é dono. Engana-se quem ignora que sua marca não é forte o bastante ou porque sua empresa é pequena está enganado, não importa o tamanho do seu negócio. O investimento na marca, atualmente, representa significativa importância. Um dia pode valer mais que se imagina.
Marca é todo sinal distintivo utilizado para a identificação dos produtos e/ou serviços daquele que a explora, perante o público consumidor, sendo requisito básico para a sua existência a novidade e a originalidade, com relação às marcas anteriores. A Marca serve para distinguir os produtos e os serviços de uma empresa e principalmente seu nome comercial.
Já a patente está ligada diretamente a um produto, é algo concreto, visível e palpável.
Existe ainda o domínio na internet. Proteger o nome ou a marca da empresa para ter um site com a mesma denominação é necessário para que não haja transtornos no futuro. Existem diversos casos em que pessoas registram nomes de terceiros para depois tentar negociar, são os chamados “ciber posseiros”, é um ato de pirataria moderna e bastante frequente.
O advogado Dr. Marcos Camargo, do escritório do advogado José Humbero, recomenda que deve-se encarar a Internet como um elemento revolucionário, motivo pelo qual proteger a marca também na internet é mais que necessário, é imprescindível.

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