segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Abertura de duto para exaustor na cozinha de apartamento e redes de proteção

O Projeto deve prever a abertura da cozinha, com ventilação adequada. Caso seja insuficiente pode ser feito um novo projeto para adequação à aeração e desde que não comprometa a estrutura do prédio, utilizando se necessário exaustor. Para tanto já existe legislação sobre isso e deve ser observado na ocasião do projeto.
Cumpre observar que o prédio fora projetado com a parede, e sua abertura, mesmo pequena, pode comprometer sua solidez. A abertura para um exaustor, ou mesmo para aparelhos de ar condicionado nem sempre comprometem a estrutura, mas deve ser verificado antes por um engenheiro;
Quando se trata de apartamento a abertura merece especial atenção, pois não se limite à aparência, mas pode se relacionar com a estrutura.
Portanto, sobre estrutura (retirada ou aberturas nas paredes) somente um engenheiro, que deve apresentar um laudo pericial e um novo projeto pode definir tal possibilidade.
A AGE (Assembleia Geral Extraordinária) pode definir quanto ao aspecto externo (estética), desde que não comprometa o projeto. Para que seja obrigatória deve constar previamente na convocação da AGE os assuntos que serão tratados e quorum mínimo para aprovação.
Considerando mudança que possa comprometer a estrutura ou projeto, somente com votação da unanimidade dos proprietários pode ser modificada. Uma simples modificação estética pode até ser definida por maioria, como a escolha ou mudança da cor (pintura) do prédio, desde que, evidentemente, tenha constado expressamente na convocação da AGE. Mas aberturas nas paredes devem ser aferidos por engenheiro, como já exposto, e em se tratando de mudança estrutural deve ser convocada AGE também com pauta especificada.
A padronização da cor da "rede de segurança", também conhecida por "redinha de segurança", via de regra, por não comprometer a estrutura do prédio, pode ser definida por AGE, desde que devidamente convocada para tanto.
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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas entrará em vigor em 2012

CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) servirá para comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, o que será essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais.
Para as empresas (pessoas jurídicas) essa Certidão pode ser ainda mais severa, pois poderá obstaculizar linhas de crédito em financiamentos, movimentações financeiras e até alteração de contrato social.
Cada vez mais os débitos trabalhistas, especialmente em fase de Execução, merecerão especial atenção, inclusive recolhimentos previdenciários, honorários, custas e emolumentos.
O documento certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os tribunais da Justiça do Trabalho, conforme Lei nº 12.440/2011.
A certidão será requisitada também nos casos de assinatura ou renovação de contratos com o Poder Público, recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou creditício concedidos pelo Poder Público, alienação ou oneração de bem imóvel, registro ou arquivamento de ato relativo à baixa de firma individual, redução de capital social, cisão total ou parcial, transformação ou extinção de entidade comercial ou civil, e transferência de cotas de sociedades de responsabilidade limitada.
Tal certidão poderá também ser exigida de pessoas físicas, inclusive nos casos de financiamento imobiliário ou até mesmo num simples crediário.
Nesse ano, por iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, será realizada simultaneamente à Semana de Conciliação a 1ª edição da Semana de Execução, que tem como objetivo solucionar processos que já tem sentença transitada em julgado, mas que ainda não tiveram a dívida trabalhista quitada.
Aqueles que desejarem encontrar uma solução amigável para seus conflitos trabalhistas ainda em 2011 têm até o dia 31 de outubro para se inscrever.
Os processos indicados até essa data serão incluídos na Semana de Conciliação que se realizará de 28 de novembro a 2 de dezembro.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje lei que amplia prazo do aviso prévio

Passam a valer a partir de hoje (13/10/2011) as novas regras do aviso prévio. A lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela presidente Dilma Rousseff.

O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.

Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.

De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.

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sábado, 8 de outubro de 2011

Nota Fiscal Paulista - Prazo outubro de 2011 para desconto no IPVA 2012

O consumidor que desejar utilizar seus créditos da Nota Fiscal Paulista para abatimento no IPVA 2012 só tem até o dia 31 deste mês para solicitar o desconto. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo determinou esta data como sendo limite para que seja possível que este desconto já apareça no Aviso de Vencimento do IPVA 2012, a ser enviado pela Secretaria da Fazenda no final do ano aos proprietários de veículos do Estado.
O Consumidor também pode optar por depósito em conta.
Para utilizar a opção de abatimento do IPVA, o consumidor deve acessar com sua senha o site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br), indicar o RENAVAM do veículo que deseja utilizar os créditos, bem como o valor. Não é necessário que o veículo seja de propriedade do consumidor nem que se utilize todo o montante de crédito disponível.
Para o depósito em conta, no mesmo site, deverá indicar os dados da conta bancária.
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